- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a elegibilidade para a inscrição como beneficiário familiar ou equiparado depende da verificação das condições previstas no regime da ADSE para a inscrição como beneficiários familiares ou equiparados, com as necessárias adaptações.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Não pode inscrever-se como beneficiário familiar ou equiparado quem seja beneficiário titular de outro regime de protecção social.
- 4 -Os meios de prova exigidos para a inscrição na ADM dos beneficiários familiares ou equiparados são fixados mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 5.º — Beneficiários familiares ou equiparados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2015
Decreto-Lei n.º 81/2015 - 1.ª Série(15/05/2015)
Original