Ao pessoal do ACIDI, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Artigo 10.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014