O património do ACIDI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 13.º — Património
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014