- 1 -O ACIDI, I. P., sucede nas atribuições do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
- 2 -O ACIDI, I. P., sucede nos objectivos da estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas, da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas, que se extinguem.
Artigo 15.º — Sucessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014