Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
O ACIDI, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional e tem a sua sede no concelho de Lisboa.
Missão e atribuições
Órgãos
Alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural
Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Organização interna
A organização interna do ACIDI, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Regime de pessoal
Ao pessoal do ACIDI, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ACIDI, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições, designadamente:
Património
O património do ACIDI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do ACIDI, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Sucessão
Critérios de selecção do pessoal
Para efeitos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do ACIDI, I. P., referidas no artigo 3.º:
Transição
Regime financeiro específico
É reconhecida autonomia administrativa e financeira ao ACIDI, I. P., restrita à gestão do Programa Escolhas e de programas financiados por recursos financeiros comunitários ou internacionais de idêntica natureza.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.