Artigo 9.º
Estatuto do pessoal dirigente
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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- 1 -Aos titulares de cargos de direcção superior é aplicável o disposto na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
- 2 -Ao pessoal de direcção intermédia é aplicável o regime específico do contrato individual de trabalho.