- 1 -Aos titulares de cargos de direcção superior é aplicável o disposto na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
- 2 -Ao pessoal de direcção intermédia é aplicável o regime específico do contrato individual de trabalho.
Artigo 9.º — Estatuto do pessoal dirigente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014