Artigo 5.º
Fiscalização, instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei bem como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.