O presente decreto-lei define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014