O disposto nos artigos 3.º e 4.º do presente decreto-lei, e nos artigos 66.º, 67.º, 69.º a 72.º, e 75.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 15 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.