Consideram-se como órgãos competentes relativamente aos funcionários e agentes que adquiram a qualidade de excedente:
- a)Os órgãos ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal, no tocante à respectiva gestão administrativa, inclusive o processamento dos respectivos vencimentos e demais abonos;
- b)O serviço competente do Ministério da Reforma Administrativa, relativamente à actividade de recolocação dos excedentes, inclusive nos serviços ou organismos do ministério de origem.