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Artigo 17.º
— (Indicação dos órgãos)
Vigente desde: 22/05/1984
São órgãos da RDP:
a)
O conselho geral;
b)
O conselho de administração;
c)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984
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Jurisprudência relacionada
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(Outros deveres)
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(Requisitos dos titulares dos órgãos da empresa)
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