- 1 -Os membros do conselho de administração receberão as remunerações que forem fixadas nos termos do estatuto do gestor público e demais legislação aplicável.
- 2 -As condições do exercício de funções reger-se-ão pelo regime geral das empresas públicas, pelo estatuto do gestor público e respectiva legislação complementar.
Artigo 32.º — (Remunerações e demais condições do exercício de funções)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984