- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, do conselho geral ou da comissão de fiscalização.
- 2 -Às reuniões do conselho de gerência poderão assistir, sem direito a voto, um ou mais membros da comissão de fiscalização ou do conselho geral, sempre que o presidente do conselho de administração o entender conveniente.
Artigo 31.º — (Sessões)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984