- 1 -A estrutura interna da empresa compreende obrigatoriamente os seguintes cargos:
- a)1 director de informação;
- b)1 director de programação.
- 2 -Para os cargos referidos no número anterior devem ser nomeados, preferencialmente, funcionários da RDP da respectiva área e de reconhecida capacidade.
Artigo 40.º — (Cargos de existência obrigatória)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984