- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Elaborar os documentos estatísticos;
- h)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- i)Passar certificados de registo de denúncia;
- j)Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso;
- l)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 4 -...
- 5 -As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público nas secretarias de 1.ª instância têm a competência prevista nos n.os 3 e 4, com excepção das referidas nas alíneas e) e f) do n.º 3, as quais são da competência da secção central do tribunal.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 23/05/1989
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Em vigor desde 23/05/1989