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- 2 -Os oficiais de justiça dos tribunais superiores e os secretários judiciais colocados em secretarias-gerais auferem o vencimento correspondente à categoria imediatamente superior à que detêm.
- 3 -...
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Artigo 82.º — [...]
Vigente desde: 23/05/1989
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Em vigor desde 23/05/1989