O quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, é alterado, na parte respeitante à carreira técnica de fazenda, nos termos do mapa IX anexo ao presente diploma.
Artigo 11.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 09/05/1991 a 27/03/2021