O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional o anexo B da Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, que actualiza a Directiva n.º 71/118/CEE, do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, a Directiva n.º 94/65/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, e a Decisão n.º 95/1/CE, EURATOM, CECA, na parte em que alteram a Directiva n.º 71/118/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 92/116/CEE.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/09/1996
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Em vigor desde 07/09/1996