- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira.
- 2 -Este Regulamento não se aplica à desmancha e à armazenagem de carnes frescas de aves de capoeira em estabelecimentos de venda a retalho ou em instalações contíguas aos locais de venda em que essas operações sejam efectuadas tendo como objectivo a venda directa ao consumidor, devendo as referidas operações continuar sujeitas aos controlos prescritos pela legislação nacional vigente para o comércio a retalho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/09/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1996