Procede à repristinação do Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, que estabelece a estrutura dos exames de condução
É repristinado o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.