É repristinado o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/06/1998
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Em vigor desde 25/06/1998