O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, adequando-a à atual estrutura orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013