A epígrafe do capítulo V do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Área do desenvolvimento regional, imigração, administração local e modernização administrativa, desporto e juventude e comunicação social».
Artigo 5.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013