Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 31/12/2013
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