- 1 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
- 2 -O IEFP, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover o ajustamento direto entre a oferta e a procura de emprego;
- b)Promover a qualificação escolar e profissional dos jovens, através da oferta de formação de dupla certificação;
- c)Promover a qualificação escolar e profissional da população adulta, através da oferta de formação profissional certificada, ajustada aos percursos individuais e relevante para a modernização da economia;
- d)Incentivar a criação e manutenção de postos de trabalho;
- e)Incentivar a inserção profissional dos diferentes públicos através de medidas específicas, em particular para aqueles com maior risco de exclusão do mercado de emprego;
- f)Promover a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- 3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IEFP, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da economia.
- 4 -O IEFP, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Artigo 18.º — Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Vigente desde: 31/12/2013
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