- 1 -A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, abreviadamente designado por CNPCJR, tem por missão planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da CNPCJR são fixados em diploma próprio.
Artigo 23.º — Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013