O prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, é prorrogado por seis meses, a contar de 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2.º — Prorrogação de prazo
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2013