- 1 -É repristinado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de janeiro de 2011.
Artigo 10.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013