- 1 -Os beneficiários abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2009, de 9 de julho, são excluídos do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril.
Artigo 8.º — Exclusão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013