São considerados utilizadores dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, para além dos municípios por eles abrangidos, quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, no caso da distribuição directa de água integrada nos referidos sistemas, sendo obrigatória para os mesmos a ligação a estes, mediante contrato a celebrar com a concessionária.
Artigo 4.º
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000