- 1 -A sociedade tem por objecto social a exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio.
- 2 -Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer também a actividade de exploração e gestão de sistemas de saneamento para recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
- 3 -Incluem-se no objecto social da sociedade, nomeadamente, a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento das actividades previstas nos números anteriores.
- 4 -A sociedade poderá, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares e devidamente autorizadas pelo concedente.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000