- 1 -Para além das funções previstas no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o controlo de alto nível compreende a comunicação, à Comissão Europeia, das irregularidades detectadas e, até 30 de Junho de cada ano, dos desenvolvimentos registados na aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 438/2001, da Comissão, de 2 de Março, bem como a emissão da declaração no encerramento das diversas formas de intervenção.
- 2 -Compete à IGF o exercício das funções mencionadas no número anterior.
Artigo 8.º — Controlo de alto nível
Vigente desde: 25/05/2001
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Em vigor desde 25/05/2001