- 1 -O presente diploma institui as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
- 2 -As medidas temporárias de emprego e formação profissional, integradas no PEPS, são as seguintes:
- a)Formação de desempregados qualificados (FORDESQ);
- b)Formação para o emprego qualificado (FORMEQ);
- c)Emprego-formação (EM-FORMA);
- d)Alargamento e majoração dos apoios à contratação;
- e)Incentivos à mobilidade geográfica e profissional;
- f)Redução da taxa contributiva para a segurança social no trabalho a tempo parcial, no teletrabalho e no trabalho no domicílio;
- g)Conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo;
- h)Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE);
- i)Emprego-família (EM-FAMÍLIA);
- j)Apoio ao desenvolvimento do artesanato e do património natural, cultural e urbanístico;
- l)Comparticipação nos custos da manutenção dos postos de trabalho, no caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas.
- 3 -No âmbito do presente diploma são celebrados protocolos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias a fim de promover o emprego, a empregabilidade e a actividade ocupacional.
- 4 -No âmbito deste diploma é criado, em cada centro de emprego, o serviço ciberemprego, permitindo a todos os utentes o acesso informático a uma base de dados actualizada de ofertas e pedidos de emprego, de oportunidades de educação-formação e de medidas activas de emprego, assim como a um conjunto de serviços destinados aos candidatos a emprego ou formação e aos empregadores.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003