- 1 -No caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas, o Estado pode comparticipar nos custos da manutenção dos postos de trabalho, até ao limite de 50% das respectivas retribuições, sem prejuízo da intervenção do SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial.
- 2 -O apoio previsto no n.º 1 é concedido, durante um período que pode ir até 18 meses, no âmbito de um contrato-programa celebrado com a empresa.
Artigo 18.º — Empresas em grave situação financeira ou encerradas
Vigente desde: 29/07/2003
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