Consoante a gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias, nos termos previstos no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas:
- a)Perda de objectos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participar em feiras;
- e)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- f)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.