- 1 -O presente diploma aprova as regras de colocação no mercado e de entrada em serviço das embarcações de recreio, das embarcações de recreio semiacabadas e dos componentes instalados ou destinados a ser instalados em embarcações de recreio e em embarcações semiacabadas, bem como das motas de água e dos motores de propulsão instalados ou destinados a ser instalados em embarcações de recreio ou em motas de água.
- 2 -Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/44/CE, de 16 de Junho, que altera a Directiva n.º 94/25/CE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes às embarcações de recreio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2005