- 1 -O Instituto Português da Juventude, abreviadamente designado por IPJ, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -O IPJ, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2007