Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Conselho consultivo do IPJ
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IPJ, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IPJ, I. P., aplica-se o regime geral da função pública.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPJ, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
O património do IPJ, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Apoio material e financeiro
Criação ou participação em outras entidades
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
Para efeitos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, é definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IPJ, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - João António da Costa Mira Gomes - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.