- 1 -A concessão de apoio financeiro é titulada por contratos-programa ou protocolos a celebrar nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O IPJ, I. P., pode, ainda, propor ao membro do Governo que tutela a área da juventude a concessão de apoio material e financeiro a pessoas singulares e colectivas.
Artigo 12.º — Apoio material e financeiro
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007