- 1 -O IPJ, I. P., tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública governamental da juventude, procedendo à sua concretização e promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -São atribuições do IPJ, I. P.:
- a)Apoiar a definição da política pública para a juventude, designadamente, através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, culturais, educativas, formativas, cientificas, cívicas e económicas;
- b)Acompanhar a execução das políticas públicas com incidência na juventude, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior;
- c)Apoiar as associações de jovens, os grupos informais de jovens, entidades equiparadas a associações juvenis e outras organizações sem fins lucrativos que prossigam fins e actividades a favor da juventude, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Comparticipar financeiramente nos programas de apoio desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
- e)Conceber, criar e implementar programas destinados a responder às necessidade e especificidades dos jovens, nomeadamente, nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e formação;
- f)Criar mecanismos de estímulo e apoio à capacidade de iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;
- g)Criar mecanismos de apoio ao bem-estar integral dos jovens através de acções de sensibilização e aconselhamento, nomeadamente nas áreas da saúde, condutas de risco, actividade física e desporto e ambiente;
- h)Promover, criar e desenvolver programas de mobilidade para jovens, nomeadamente através da promoção da criação de infra-estruturas de alojamento para o efeito;
- i)Promover, criar e desenvolver mecanismo de intercâmbio para jovens, incentivando a sua participação em organismos comunitários e internacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento social e económico;
- j)Manter actualizado um registo dos objectores de consciência ao serviço militar;
- l)Organizar, quando necessário, o serviço cívico dos objectores de consciência ao serviço militar, elaborando e mantendo um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico, seleccionando e classificando os objectores com vista à sua posterior colocação, promovendo a colocação, acompanhamento e formação dos objectores de consciência e assegurando os procedimentos necessários em caso de recusa ou abandono da prestação de serviço cívico;
- m)Informar acerca do estatuto de objector de consciência ao serviço militar e dos direitos e deveres dele decorrentes;
- n)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação aos jovens;
- o)Promover a elaboração de estudos, sectoriais e intersectoriais, sobre quaisquer matérias relacionadas com a juventude;
- p)Promover a participação dos jovens em actividades desenvolvidas no quadro internacional, nomeadamente em espaço europeu e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
- q)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional com vista à prossecução das políticas de juventude;
- r)Promover a aplicação e fiscalizar, directamente ou através de pessoas ou entidades qualificadas, o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;
- s)Promover e apoiar, em colaboração com instituições, públicas ou privadas, pode a realização de estudos e trabalhos de investigação, de natureza transversal, na área da juventude.
- 3 -O IPJ, I. P., pode estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia, desde que isso não implique delegação ou partilha das suas atribuições e competências.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007