Reduz o período de formação inicial do XXVIII Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público - via académica e dos I e II Cursos Normais de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Redução de Estágios do XXVIII Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público - Via académica
Redução de estágios dos I e II Cursos Normais de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 23 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.