- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 128/2009, de 28 de maio, 37/2010, de 20 de abril, e 16/2013, de 28 de janeiro, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que ainda não decididas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 30 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/11/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2014