O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, que estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exercem funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026