Em igualdade de condições e preços para o prestador, deve este dar sempre preferência à satisfação das necessidades das refinarias e outras instalações nacionais.
ARTIGO 11.º — (Preferência da indústria nacional)
Vigente desde: 23/04/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1977