É criada na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social.
ARTIGO 1.º — (Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social)
Vigente desde: 29/05/1980
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Em vigor desde 29/05/1980