Compete ao Serviço Social:
- a)Realizar estudos, inquéritos e relatórios sociais;
- b)Colaborar na elaboração e actualização do plano individual de readaptação dos reclusos;
- c)Assistir os reclusos e preparar a sua libertação, em colaboração com outros elementos do pessoal;
- d)Assegurar a ligação dos reclusos com o meio social, especialmente com as famílias, e, no caso de reclusos estrangeiros, promover a ligação com organismos e entidades representantes do país de origem;
- e)Acompanhar o trabalho e o estudo dos reclusos no meio livre;
- f)Prestar assistência durante o período das visitas aos reclusos;
- g)Preparar os reclusos para as saídas precárias e apoiá-los no seu regresso, em colaboração com os educadores;
- h)Dar parecer, quando solicitado, nos casos de sanções disciplinares mais graves;
- i)Acompanhar os reclusos durante o cumprimento de sanções disciplinares, sempre que necessário;
- j)Colaborar com as direcções dos estabelecimentos prisionais na criação de infantários para filhos de reclusos;
- k)Prestar apoio psicológico, moral e material às famílias dos reclusos, directamente ou por intermédio das instituições de assistência, públicas e privadas;
- l)Prestar apoio pós-prisional aos libertados, diligenciando especialmente pela obtenção de postos de trabalho;
- m)Promover acções de intervenção comunitária, visando a prevenção da criminalidade e a reintegração social dos delinquentes;
- n)Promover a sensibilização da opinião pública para os problemas dos delinquentes e da acção penitenciária;
- o)Organizar a estatística e elaborar o relatório anual das actividades do Serviço.