Enquanto não for publicada a nova lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, as atribuições enumeradas nos artigos anteriores são desempenhadas pela Inspecção do Serviço Social, pelos funcionários administrativos que nela prestam serviço e pelos funcionários dos quadros de educadores e orientadores sociais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 21 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.