- 1 -A área da Paisagem Protegida é definida pelos limites cartografados no mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O original do mapa à escala de 1:10000 fica arquivado no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984