Ao conselho executivo compete, em geral, a administração da Fundação e, em especial:
- a)Definir a organização interna da Fundação;
- b)Administrar e dispor do património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis ou o seu arrendamento ou aluguer, em ordem à realização dos fins desta;
- c)Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o orçamento e plano de actividades anuais da Fundação;
- d)Contratar empréstimos e conceder garantias;
- e)Avaliar e aprovar propostas de projectos ou de actividades, aprovar a concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
- f)Contratar, dirigir e despedir o pessoal da Fundação, de acordo com a legislação laboral portuguesa;
- g)Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- h)Instituir, manter e conservar sistemas internos de controle contabilístico, incluindo os livros e registos respeitantes a todas as transacções e entradas e saídas de fundos, por forma a reflectirem correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
- i)Providenciar para que os livros e registos contabilísticos da Fundação sejam devidamente fiscalizados, pelo menos uma vez por ano, por uma empresa independente de auditoria, oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;j) Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, bem como o parecer dos auditores.